A partir desta terça-feira (23), uma nova regra passa a orientar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A Lei 15.300, publicada no Diário Oficial da União desta terça (23), cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um tipo de autorização voltada a dar mais rapidez à análise de projetos.
A Licença Ambiental Especial é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento e define as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o projeto. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em casos que envolvam impacto relevante ao meio ambiente, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, aprovada pelo Senado em 3 de dezembro. Após a votação pelos senadores, o texto seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo máximo
Pela nova norma, a LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. O texto determina que esses pedidos tenham prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos que participam do processo.
A lei estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega dos estudos e documentos exigidos. O processo inclui a definição das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a promoção de audiência pública obrigatória e a emissão de um parecer final sobre a autorização do empreendimento.
O texto também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que façam ligação relevante entre estados. Para esses casos, a lei fixa prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão final sobre a licença de instalação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
