INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, fundamentada no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e, com base no artigo 100, inciso VII, do Regimento Interno do Detran-DF,conforme processo SEI nº 00055-00073572/2025-57, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 9/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, a(s) contratação(ões) abaixo especificada(s): Empresa: Centro de Educação Superior de Brasília – CESB CNPJ n.º 00.422.333/0001-09 Proposta comercial: documento SEI Objeto: contratação, por inexigibilidade de licitação, de inscrição de 12 (dez) servidores para cursarem pós-graduação MBA em Mobilidade Urbana – Novos Desafios, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência 19 e seus anexos. Valor Global: R$ 82.998,48 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2025.
Fonte: DETRAN – DF