As emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Também poderão transferir as concessões entre empresas com menos burocracia e terão novas orientações para incluir recursos como legendas e audiodescrição na programação.
Essas são algumas das mudanças previstas em um projeto de lei aprovado na terça-feira (8) pelo Plenário do Senado. Como já tinha passado pela Câmara e não foi alterado pelos senadores, o texto (PL 2.352/2023) agora só depende da sanção presidencial para se tornar lei.
Atualizações
A proposta simplifica regras, atualiza termos legais e elimina exigências que antes tornavam mais lento o funcionamento do setor. As licenças para operar estações de radiodifusão, por exemplo, passam a ter validade por tempo indeterminado. Elas só serão canceladas se todas as outorgas ligadas à estação forem encerradas.
O texto também facilita a chamada “promoção de classe”, que permite aumentar a área de cobertura ou melhorar o sinal das emissoras. Essa ampliação será autorizada mediante pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo.
Para as rádios comunitárias, o projeto traz regras mais flexíveis: elas poderão mudar os estatutos ou a diretoria sem precisar de autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. Essas mudanças só precisarão ser informadas se houver pedido formal.
- Vídeo: Acolhimento à gestante é vital no combate à violência obstétrica, mostra debate
- Vídeo: Congresso analisa veto ao projeto da dosimetria – 30/4/26
- Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
- Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital
- Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei
Outra novidade é que pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, poderão ser analisados novamente, desde que ainda não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional.
A proposta ainda define que os recursos de acessibilidade na programação — como legendagem e audiodescrição — deverão ser incluídos pelas emissoras, de acordo com regulamentação do Executivo. Já no caso das propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras.
O PL 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
