O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
-
em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
-
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
🔥 LEIA TAMBÉM- Prêmio para projetos no serviço público recebe inscrições até 1º de junho
- Governo do Rio é autorizado a aderir ao Propag para reduzir dívida
- Mega-Sena não tem acertador e prêmio acumula para R$ 36 milhões
- Lula defende indústria brasileira de carros na América Latina e África
- BNDES destina R$ 500 milhões para obras de combate a enchentes em Belo Horizonte
Valores remanescentes do saldo disponível:
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Fonte: Agência Brasil
