13/08/2024 – 12:32
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sâmia Bomfim: lei deve beneficiar quem foi punido por conduta que não é mais crime
O Projeto de Lei 2622/24 concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por comprar, portar ou transportar até 40 gramas de maconha ou até seis plantas-fêmeas de Cannabis sativa para uso próprio. Na prática, a proposta prevê que pessoas presas por essa conduta sejam colocadas em liberdade.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
- Comissão aprova permissão para poder público comprar insumos da merenda escolar por meio de consórcios
- Hugo Motta lamenta morte das atrizes Laura Cardoso e Glória Menezes
- Comissão Mista de Orçamento debate recomposição de servidores do TRT de São Paulo
- Comissão aprova projeto que cria programa para financiar adaptação de casas para idosos
- Comissão de Orçamento discute déficit de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
No começo de julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Para os ministros, a administração pública não deve interferir na liberdade de cada um para tomar as próprias decisões, desde que não coloquem outros em perigo.
O STF também definiu critérios para diferenciar usuários e traficantes, deixando de punir penalmente quem portar até 40g ou seis pés de maconha até que o Congresso legisle a respeito.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outros autores do projeto argumentam que o entendimento do Supremo deve ser incorporado à legislação para beneficiar aqueles que foram punidos por conduta que não é mais definida como crime.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
