07/08/2024 – 19:46
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, autor da proposta
O Projeto de Lei 1312/24 obriga os peritos em processos de arbitragem a revelar se tem algum fato contra sua imparcialidade e independência. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) já prevê impedimentos para quem atua como árbitro, caso tenha relações com alguma das partes do processo ou com o caso em si que afetem seu julgamento. Para peritos, porém, não há nenhum impedimento legal.
A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça. Conforme a Lei de Arbitragem, qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes em conflito, pode ser árbitro.
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Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, essa questão é polêmica porque os peritos fornecem subsídios técnicos para os árbitros decidir e podem acabar determinando se um pedido deve ou não ser aceito, estabelecendo responsabilidades das partes e até mesmo guiando os parâmetros da condenação. “Trata-se de questão que claramente necessita de regulamentação, visto que as partes têm o direito a um procedimento transparente, que seja completamente imparcial, independente e impessoal”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
