12/07/2024 – 17:00
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sâmia Bomfim, relatora da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga a administração pública a garantir meios para proteger quem denuncia casos de assédio ou violência sexual na administração publica. O texto aprovado inclui a medida na Lei Maria da Penha e na lei que criou, em 2023, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público.
Segundo o texto, o denunciante poderá condicionar a revelação das informações à execução de medidas de proteção necessárias a assegurar sua integridade física e psicológica, e caberá à autoridade competente requerer e determinar a adoção das medidas necessárias.
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A proposta deixa claro que ninguém poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter reportado ou denunciado casos de assédio ou violência sexuais.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que reúne trechos do Projeto de Lei (PL) 2103/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e do Projeto de Lei 383/24, apensado.
Ela explica que grande parte do que pretendia o PL 2103/22 já está prevista na lei aprovada em 2023, mas ressalta que a lei não incorporou a parte do projeto que obriga a administração pública a garantir proteção à pessoa que comunica a prática de violência nos órgãos públicos.
“Instituir em lei apenas a obrigação de denunciar pode representar risco para aquele que denuncia. Para que possamos aprofundar o combate a essas violências precisamos impedir que o silêncio acoberte as práticas, dando garantias aos que as denunciem”, argumenta a relatora.
Sâmia Bomfim, por outro lado, optou por manter fora do texto o trecho do projeto que pretendia tornar obrigatório também denunciar as violências presenciadas ou sabidas para os casos domésticos.
“Devemos criar uma cultura de fim da tolerância com esses abusos, ampliando os canais e as possibilidades de denúncia, mas não parece apropriado ser uma imposição do Estado”, concluiu a relatora.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ir para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
