Proposta em análise no Senado determina medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos.
Entre as mudanças previstas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para estabelecer como dever do Estado na educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes.
Pela proposta, o Estado deverá assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Em relação às universidades, as instituições deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
Além disso, o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
- Feriado tem filme sobre Darcy Ribeiro na programação da visitação ao Senado
- Senado exalta legado de Chico Anysio: 'intérprete do Brasil'
- CRE vai aos Estados Unidos acompanhar situação de brasileiros custodiados
- Vídeo: Criação de varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul vai à sanção
- Criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 vai para sanção
“Ocorre que muitos adolescentes, com um peso maior para as meninas, se deparam cedo em suas vidas com as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade”, afirmou a autora na justificativa do projeto. Segundo Augusta Brito, a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade ainda é “precária” quando se trata da parentalidade precoce.
“A concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”, disse a senadora no texto. Para Augusta Brito, as políticas públicas “precisam considerar esse fator na alocação de recursos financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento educacional”.
Atuação dos Conselhos
A proposta prevê que os estabelecimentos de ensino promovam ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência.
O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. A busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola por esses motivos também será realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tramitação
Depois da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta também será debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura.
A análise do projeto é em caráter terminativo, ou seja, depois da aprovação nos colegiados poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
