09/02/2024 – 13:58
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Rodrigo Gambele considera prática manipuladora e prejudicial
O Projeto de Lei 6143/23 proíbe a exposição de doces, salgadinhos e itens voltados ao público infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas perto dos guichês preferenciais dos caixas de supermercados e de lojas de conveniência.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, considera espaços próximos aos guichês preferenciais aqueles destinados à finalização das compras e à realização do pagamento.
- Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade
- Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
- Representantes do setor leiteiro defendem tarifas compensatórias e novas políticas para fortalecer cadeia produtiva
- Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais
- Sessão solene marca os 200 anos da Câmara dos Deputados; acompanhe
Segundo o deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), autor da proposta, a oferta desse tipo de produto nesses locais é uma prática que “pode ser considerada manipuladora e prejudicial, na medida em que estimula o consumo impulsivo e pouco saudável, sobretudo por pessoas que não têm a cognição formada para fazer escolhas ponderadas e adequadas às suas necessidades”.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa e apreensão do produto até interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
