O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.812/24, que altera o Decreto-Lei 236, de 1967, permitindo que emissoras de rádio possam funcionar como sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio. Também será ampliado o limite de estações de rádio que podem ser operadas por grupo empresarial. A legislação tem origem no PL 7/2023, aprovado em dezembro no Senado, com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Fonte: Agência Senado
🔥 LEIA TAMBÉM
- Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
- CCT aprova 39 outorgas de emissoras de rádio e TV
- Especialistas criticam militarização de escolas e apontam falhas no modelo
- Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ
- José Sarney relança três de seus romances no Senado
