15/01/2024 – 18:36
Ricardo Stuckert
Acidente com barragem da Vale em Brumadinho (MG) em 2019
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar (Lei 14.809/24). A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.
O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos.
- Comissão aprova projeto que exige separação de torcidas nos estádios
- Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para proteger saúde mental
- Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica
- Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ
- Comissão aprova gratuidade por 15 minutos em estacionamento rotativo pago nas vias públicas
De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
