20/05/2022 – 19:22
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva: “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3961/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reduz os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que o autor ou réu tiver 60 anos ou mais. O projeto acaba com a contagem de prazo em dobro para todas as manifestações processuais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde a intimação pessoal.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação. “Trata-se de projeto com objetivo de grande apelo social, pois cria mecanismo que torna o trâmite processual mais célere nas causas entre a Fazenda Pública e a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, defendeu. “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar na medida de suas desigualdades.”
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Benedita da Silva entende que, como os idosos têm menor expectativa de sobrevida, sofrem mais os efeitos negativos do tempo do processo. “Para eles, o perigo na demora da prestação jurisdicional é pressuposto lógico e situação permanente. A proposição pretende colocar essas pessoas em posição de igualdade com a Fazenda Pública”, afirmou.
Tramitação
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
