1 – O que é a Guarda Compartilhada: Visto como um sistema que melhor atende aos interesses da criança, na guarda compartilhada os pais dividem todas as responsabilidades em relação aos filhos e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada. Há a participação igualitária (dentro do possível) e responsável dos pais na criação e educação dos filhos, e as deliberações sobre as rotinas passam a ser decidas em conjunto, resguardando, sempre em primeiro plano, o bem-estar da criança, ainda que exista uma separação do casal.
2 – Benefícios da Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos e traz diversos benefícios para o menor, incluindo a manutenção de um vínculo afetivo forte com ambos os pais, melhor adaptação à nova realidade, e sensação de segurança e estabilidade.
3 – Planejamento e comunicação: Um planejamento sólido é fundamental. Os pais devem elaborar um cronograma realista e flexível, levando em consideração a rotina da criança, escola, atividades extracurriculares e saúde. A comunicação aberta e respeitosa entres os pais é a chave para evitar conflitos e garantir o bem-estar da criança, mesmo que pra isso seja necessária uma reestruturação, adequações e até mesmo renúncias.
4 – Respeitando a rotina da criança: Manter a consistência na rotina é crucial para a estabilidade emocional da criança. Ambos os pais devem ser comprometer a seguir horários de alimentação, sono e atividades, independentemente de onde a criança estiver.
5 – Divisão de responsabilidade: Nesse tipo de guarda, o menor possui um lar de referência, ou seja, reside com um dos pais. Cada pai deve assumir responsabilidades proporcionais ao tempo de convivência com a criança. Isso inclui questões financeiras, tomada de decisões conjuntas sobre educação, saúde, lazer e tudo que envolve o universo do menor, prevalecendo e sempre resguardando o melhor interesse da criança.
6 – Flexibilidade e adaptação: A vida é dinâmica, e a guarda compartilhada também deve ser. À medida que a criança cresce e conforme as circunstâncias mudam, os pais devem estar preparados a adaptar os planos de guarda compartilhada para melhor atender às necessidades em evolução.
7 – Mediação e resolução de conflitos: Conflitos podem surgir, mas é crucial evitar que impactem a criança. Estas devem entender que o vínculo entre elas e o pai e a mãe permanecerá, independentemente de qualquer circunstância. Havendo desacordo entre os pais, a mediação profissional pode ser uma ferramenta valiosa para solucionar a situação e manter a harmonia na relação entre os pais.
8 – A importância do bem-estar da criança: A legislação coloca o bem-estar da criança como prioridade máxima. Qualquer decisão relacionada à guarda compartilhada deve ser tomada considerando seu melhor interesse, garantindo um ambiente seguro, amoroso e estimulante. O esforço entre os pais para manter a convivência pacífica é muito importante para o sucesso da guarda compartilhada e na manutenção saudável do desenvolvimento psicoemocional da criança.
9 – Quantos dias a criança deve ficar com cada genitor: A guarda compartilhada se difere da guarda alternada, que é aquela em que a criança fica um determinado de tempo com a mãe e outro período com o pai, se dividindo entre os dois. Na compartilhada, o menor tem um lar fixo (lar de referência) e as visitas podem ser acordadas entre os pais, sendo semanais, quinzenais ou até mesmo em dias livres, desde que preservem o melhor interesse da criança e não interfira na sua rotina.
10 – A pensão alimentícia na Guarda Compartilhada: A obrigação da pensão alimentícia continua existindo. O dever de prover o sustento dos filhos é de ambos os pais. O melhor é que os pais entrem em acordo, mas também o juiz poderá fixar o valor de acordo com a divisão e na proporção da possibilidade financeira de cada um, e sempre observando o binômio possibilidade e necessidade, ou seja, atender as necessidades dos filhos, mas dentro das possibilidades do alimentante.
11 – A Guarda Unilateral ainda existe: A guarda unilateral, aquela que atribui a responsabilidade principal da criança a um só dos genitores ou alguém que o substitua, continua prevista em lei. A sua aplicação é ainda plenamente possível.
Conclusão: A Guarda Compartilhada é uma abordagem que visa o melhor interesse da criança, permitindo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivem sob o mesmo teto, mas que exercerão o poder familiar dos filhos comuns.
Essa prática tem se demonstrado a mais eficaz tanto para os pequenos, quanto para os pais. Ao adotar uma abordagem de diálogo, cooperação e flexibilidade, os pais devem criar um ambiente saudável para o crescimento e o desenvolvimento contínuo de seus filhos, seja no campo físico, quanto no psicoemocional, garantindo que eles se sintam amados e apoiados, independentemente da situação familiar.
Thaís Gadelha
Thaís Gadelha é advogada, formada pela UDF – Centro Universitário, no ano de 2012, e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil