INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, fundamentada no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e, com base no artigo 100, inciso VII, do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00104911/2025-54 , reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, a(s) contratação(ões) abaixo especificada(s): Empresa: ONE EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ n.º º 33.062.590/0001-36. Objeto: contratação, por inexigibilidade de licitação, de 4 (quatro) inscrições para participação de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) no 3º Simpósio Nacional de Administração e Execução da Gestão Orçamentária e Financeira no Setor Público, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência Valor Global: R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais). Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 06 de outubro de 2025
Autorização de Inexigibilidade de Licitação n°16/2025
Fonte: DETRAN – DF