INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00015465/2024-23, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 8/2024, para contratação de de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças de reposição para 1(um) elevador, marca Atlas Schindler, instalado no Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF , situado no endereço: SAM Lote A Bloco B – Brasília–DF e demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., CNPJ: 00.028.986/0001-08, valor global (60 meses) R$ 42.000,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2024.
Fonte: DETRAN – DF