INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, Alínea f), da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00042363/2024-81, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 3/2024, para contratação de 04 inscrições para participação dos servidores desta autarquia em Curso Presencial com o tema “Formação de Agentes de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, com foco nas atualizações do COMPRAS.GOV.BR”, a ser realizado no período de 5 a 7 de agosto de 2024, em Brasília, no formato presencial, conforme condições e especificações constantes no Projeto Básico, em favor da empresa Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional Ltda, CNPJ: 09.375.180/0001-60, valor total R$ 10.332,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor-Geral substituto.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
Fonte: DETRAN – DF