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Fiscalização ao amanhecer é destaque no fim de semana

 

Mais da metade dos condutores autuados por dirigir sob influência de álcool foram flagrados na Operação Rescaldo, entre 4h e 6h da manhã de domingo

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 20/1/2025) – Entre a noite de sexta-feira (17) e a madrugada de segunda-feira (20), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal autuou 96 condutores que estavam dirigindo sob influência de álcool e se recusaram a realizar o teste do etilômetro. Mais da metade deles foram flagrados em apenas duas horas de operação, realizada entre as 4h e as 6h da madrugada de sábado (18) para domingo (19).

 

“Foram 50 condutores que viraram a noite consumindo bebidas alcoólicas e que foram surpreendidos pela Operação Rescaldo, quando acreditavam que poderiam escapar da fiscalização devido ao horário, mas foram abordados com um grau elevado de embriaguez em situação de flagrante perigo no trânsito”, destacou o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Glauber Peixoto.

 

Balanço

Durante as ações do fim de semana, 785 condutores foram abordados nas vias do DF e 689 deles realizaram o teste do etilômetro. Outros 96 se recursaram a fazer o teste e foram autuados conforme previsto no artigo 156-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dois condutores foram presos em flagrante por atingir teor alcoólico considerado crime de trânsito, conforme previsto no artigo 306 do CTB.

 

Além disso, 22 condutores não habilitados e 12 com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias foram flagrados pela fiscalização. Os agentes ainda autuaram 19 condutores que dirigiam veículos com escapamento alterado e outros 79 por infrações diversas. A quantidade de veículos não licenciados que foram removidos ao depósito também chama a atenção do órgão de trânsito: 57, o que corresponde a 7% dos veículos abordados.

 

Licenciamento

Vale destacar que o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 terminou no dia 31 de dezembro. Por isso, desde 1° de janeiro, todos os condutores precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024 nas abordagens, independente do final da placa. De acordo com o inciso V do artigo 230 do CTB, dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.

Fonte: DETRAN – DF

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