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Detran-DF publica as regras da 3ª Edição do Programa Habilitação Social

O programa irá disponibilizar cinco mil vagas para todo o Distrito Federal

(Brasília – 24/7/2024) – Nesta segunda-feira (12), O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou as regras para a 3º Edição do Programa Habilitação Social, destinado a oferecer formação, qualificação e habilitação profissional para condutores de veículos automotores em situação de vulnerabilidade social.

As inscrições se iniciam no 18 de setembro e vão até o dia 18 de outubro, exclusivamente pelo portal de serviços do Detran-DF (portal.detran.df.gov.br). Os procedimentos e critérios de seleção constam da Instrução nº 510/2024.

Serão disponibilizadas 5 mil vagas para todo o Distrito Federal, sendo 2 mil na modalidade Estudante Habilitado e 3 mil na modalidade Cidadão Habilitado. O programa será executado em três fases, com inscrição, seleção e processo de habilitação e, para participar, o candidato deverá estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O diretor-geral do Detran-DF, Takane Kuyotsuka do Nascimento, destaca a importância do programa para a população: “O Programa visa facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos de baixa renda, promovendo inclusão social e oportunidades de emprego”.

1ª fase: Inscrição

Ao acessar o portal para realizar a inscrição, o candidato deverá selecionar a modalidade desejada: estudante habilitado ou cidadão habilitado. Depois, deve inserir os dados solicitados de acordo com a modalidade escolhida.

Para se candidatar a uma vaga do Projeto Estudante Habilitado, é necessário ter idade entre 18 e 25 anos, estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir domicílio no DF há, pelo menos, dois anos; estar cursando ou ter concluído os três anos do Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em instituições privadas.

O candidato ao Projeto Cidadão Habilitado, precisa ter idade acima de 18 anos, estar inscrito, como titular ou dependente, no CadÚnico, saber ler e escrever, ser penalmente imputável, possuir domicílio no Distrito Federal há pelo menos dois anos. Serão considerados os cadastros ativos no CadÚnico aqueles lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 10 de setembro de 2024. O candidato receberá a confirmação de inscrição pelo e-mail informado.

 

2ª fase: Seleção

O Detran disponibilizará à Sedes e à Sejus a lista dos candidatos com inscrição homologada para seleção e classificação. Após a homologação da seleção dos candidatos, as referidas secretarias retornarão as listas, informando os candidatos classificados por modalidade, tipo de serviço, critério enquadrado, motivo da não seleção e outros que se fizerem necessários.

3ª fase: Processo de Habilitação

A lista final dos candidatos inscritos, selecionados e classificados para o Programa será divulgada, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Serviços do Detran, em data e hora oportuna. Após a publicação, o candidato terá 30 dias para realizar a abertura do processo no Registro Nacional de Condutores (Renach). Caso não cumpra esses prazos, perderá o direito ao benefício.

Fonte: DETRAN – DF

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