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CFC descredenciado tem obrigação de finalizar processos em andamento

 

CFC Regional foi descredenciado por não apresentar documentos para renovação do credenciamento e recebeu uma trava no sistema apenas para novas matrículas

Zélia Ferreira

 

(Brasília – 27/1/2025) – O Centro de Formação de Condutor Regional foi descredenciado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal por não apresentar a documentação necessária para a renovação do credenciamento e recebeu uma trava no sistema apenas para não receber novas matrículas a partir do dia 11 de novembro de 2024.

 

De acordo com a alínea “a” do §2º do artigo 20 da Instrução nº 124, de 3 de fevereiro de 2016, “extinto o credenciamento do CFC, o acesso ao sistema do Detran-DF é, em princípio, bloqueado parcialmente, de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos candidatos e condutores a finalização dos serviços contratados em andamento”. Dessa forma, mesmo com a extinção do credenciamento, o CFC tem a obrigatoriedade de concluir a prestação de serviços para os processos em andamento.

 

Ao iniciar os procedimentos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cada candidato tem um processo próprio onde são anexados o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) criado e todos os dados de exames médicos e psicológicos. Este processo normalmente fica com a autoescola.

 

No caso dos candidatos do CFC Regional, que fechou as portas e não entregou os processos aos candidatos, o Detran-DF vai isentá-los do custo da recomposição dos processos para que eles possam dar continuidade às etapas de habilitação em outro CFC. Para isso, eles podem agendar atendimento no Núcleo de Habilitação e solicitar a recomposição do processo sem custo. Vale destacar que os custos relacionados à nova autoescola são de responsabilidade exclusiva de cada aluno.

 

Ao tomar conhecimento de que o CFC em questão fechou as portas e não está prestando os serviços contratados aos alunos, a equipe de fiscalização administrativa do Detran-DF foi ao local para confirmar a informação e abrir processo administrativo para o bloqueio total do acesso da autoescola ao sistema, a fim de evitar que continue realizando novas contratações.

Fonte: DETRAN – DF

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