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Taxas para estabelecimentos e obras têm inadimplência de mais de 80%

Dos R$ 200 milhões lançados pelo DF Legal, apenas R$ 35 milhões foram pagos por empresas e construções; tributos garantem proteção da ordem urbanística da capital

Essenciais para garantia da proteção da ordem urbanística, as taxas de funcionamento de estabelecimentos (TFEs) e de execução de obras (TEO) são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. Estar com o pagamento das taxas em dia também evita que o contribuinte seja inscrito em dívida ativa.

Neste ano, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos para cobrar quase R$ 200 milhões em taxas. No entanto, até o momento, apenas R$ 35 milhões foram pagos, resultando em uma inadimplência de 82,5%.

“Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal

O desconhecimento sobre o funcionamento das cobranças e o baixo valor das tarifas estão entre os fatores que contribuem para a alta inadimplência. “Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”, explica o subsecretário de Receita Fiscal, Paulo Roberto Araújo.

Muitos contribuintes em débito estão caracterizados como microempreendedores individuais (MEIs). “Dos 340 mil boletos que emitimos, 320 mil são cobranças de TFE. Desse total, 260 mil são direcionados aos MEIs, cuja maioria absoluta recebe cobranças de valores muito baixos, recebe a taxa mínima prevista de R$ 44,87”, detalha Araújo.

Segundo o subsecretário, há dívidas datadas ainda de 2018. “Muitas dessas pessoas foram alcançadas pela retroatividade da legislação que, este ano, nos permitiu realizar uma atualização cadastral dos contribuintes titulares das cobranças”, destaca.

Regularize-se

54 milQuantidade de pessoas físicas e jurídicas no DF que, até o momento, renegociaram mais de R$ 664 milhões em dívidas por meio do Refis 2023

O cidadão que não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.

Os contribuintes que desejam se regularizar devem procurar presencialmente um dos postos de atendimento da DF Legal (confira os endereços aqui) ou acionar a secretaria pelo e-mail [email protected].

Outra possibilidade é renegociar a dívida por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Para isso, é preciso que o débito tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022 e que a solicitação seja feita até o dia 28 deste mês – prazo de encerramento do Refis 2023. Até o momento, quase 54 mil brasilienses, entre pessoas físicas e jurídicas, renegociaram mais de R$ 664 milhões em dívidas através do programa.

Entenda as taxas

A Taxa de Execução de Obras (TEO) é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em trabalhos de construção, demolição, parcelamento ou reforma | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A TFE e a TEO foram instituídas em 2008 pela lei  complementar nº 783. A primeira incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários, enquanto a outra é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em obras, como construção, demolição, parcelamento ou reforma.

As taxas são essenciais para o financiamento das ações de controle da ocupação pública e combate às atividades irregulares pela DF Legal, evitando o crescimento desordenado do território do DF e assegurando a proteção da ordem urbanística.

Neste ano, uma atualização cadastral realizada pela DF Legal permitiu a emissão de 340 mil boletos em agosto, referentes ao pagamento das taxas de 2023. Esse número é quase seis vezes maior do que o montante de cobranças do ano anterior.

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