A norma, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (3), tem como objetivo prevenir e reduzir sequelas decorrentes de processos cirúrgicos para o câncer de mama
O Distrito Federal conta agora com uma importante iniciativa que assegura às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades públicas de saúde. Essa garantia, cujo objetivo é prevenir e reduzir sequelas decorrentes de processos cirúrgicos, passou a valer após o governo do DF sancionar a Lei 7.489/24, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do DF.
Segundo o parlamentar, a mastectomia – como é chamada a retirada da mama de forma cirúrgica – é um dos procedimentos mais comuns como parte do tratamento do câncer de mama. Dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Mastologia, em parceria com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), apontam que na última década mais de 110 mil mulheres foram submetidas à retirada da mama pelo SUS no Brasil como parte do tratamento do câncer de mama.
A nova lei determina que a fisioterapia de reabilitação deverá ser realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir a técnica de intervenção terapêutica a ser aplicada, bem como o número de sessões.

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“Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na pós-mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais precocemente possível”, explica.
* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Robério Negreiros
Fonte: Agência CLDF
