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Proteção dos animais é tema de mais 4 projetos de lei aprovados nesta terça-feira (19)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) se reuniu nesta terça-feira (19) e aprovou matérias relevantes relacionadas à proteção animal.

De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), o PL nº 1918/2021 institui o mês ‘abril laranja’, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais. Na justificativa da proposta, Negreiros defende que “a ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência”.

Já o PL nº 152/2023, também apresentado por Negreiros, estabelece a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de zoonoses. A proposta busca dar conhecimento à população sobre animais que tenham fugido ou se perdido que se encontrem nos centros, o que facilitaria sua busca pelos tutores.

A comissão aprovou ainda outros dois projetos, ambos apresentados pelo deputado Daniel Donizet (PL). Um deles, o PL nº 2098/2021, institui a campanha de conscientização contra a automedicação em animais no âmbito do Distrito Federal. O objetivo da proposta é orientar os tutores de cães e gatos sobre os riscos de automedicar. A prática pode causar problemas de saúde permanentes no animal e até mesmo a morte.

“Se a automedicação é algo extremamente perigoso para os humanos, é ainda maior quando se trata de animais. Cuidar de um animal não é fácil, principalmente nos momentos em que estão doentes”, afirmou Donizet na justificativa de seu projeto.

Espinhos 

 

Outra proposta do distrital aprovada pela comissão foi o PL nº 1922/2021, que proíbe a fabricação, comercialização, publicidade e instalações de espículas inibidoras de acesso de animais no âmbito do Distrito Federal. Espículas são objetos, em geral pontiagudos e perfurantes, instalados para inibir a presença de animais, em geral gatos ou pombos. Os objetos podem causar sérias lesões. 

“O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais”, defendeu Donizet.

Fonte: Agência CLDF

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