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Plenário altera Código de Obras para dar celeridade a moradias de interesse social

Nesta terça-feira (26), a Câmara Legislativa aprovou em dois turnos o projeto de lei nº 453/2023, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138/2018). A proposta fixa o prazo de 15 dias para o licenciamento de obras destinadas ao atendimento de programas habitacionais de interesse social.

Na exposição de motivos que acompanha o PL, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz Meira da Silva, explica que o objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais, “haja vista que, por meio da simplificação do licenciamento, com a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, seria possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”.

Com tramitação concluída na Casa, o projeto de lei vai à sanção do governador.

Denise Caputo – Agência CLDF

Fonte: Agência CLDF

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