Foi publicada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 7.777/2025, que altera a legislação vigente para ampliar os direitos e garantir atendimento mais humanizado às mulheres que enfrentam situações de perda gestacional no Distrito Federal. A norma é de autoria dos deputados Pastor Daniel de Castro (PP), Max Maciel (Psol) e Dayse Amarilio (PSB).
A nova lei determina que parturientes diagnosticadas com óbito fetal, aborto espontâneo ou que aguardam procedimentos médicos para retirada do feto tenham direito à acomodação em área separada das demais gestantes e pacientes, visando oferecer maior privacidade e acolhimento.
Além disso, a nova norma assegura a presença de um acompanhante escolhido pela mulher durante todo o período de internação e o acompanhamento multiprofissional, incluindo suporte psicológico e psicossocial desde a internação.
Outro ponto importante da lei é a promoção do direito ao registro do natimorto e à realização de funeral simbólico, independentemente da fase da perda gestacional.
Ao comentar a sanção da Lei, Pastor Daniel de Castro destacou a importância da medida para assegurar dignidade e respeito às parturientes. “Nenhuma mulher deveria enfrentar a dor da perda gestacional sozinha ou em condições que agravem ainda mais esse sofrimento. Com esta lei, asseguramos acolhimento digno, ambiente separado, acompanhamento psicológico e o direito a um acompanhante. É uma vitória de humanidade, respeito e empatia no atendimento às parturientes do Distrito Federal”, avalia o parlamentar.

A deputada Dayse Amarilio (PSB) também ressaltou a importância do projeto para a saúde pública. “Como enfermeira obstetra, por muitas vezes presenciei a violência institucional cometida contra essas parturientes. Agradeço a esta Casa pela aprovação do projeto”, afirmou em plenário durante a tramitação da matéria.

“Fizemos a proposta desta lei com base na escuta de pacientes. A mãe que passa por essa situação sofre duas vezes, pela perda do filho e por estar no meio de outras gestantes na maternidade”, complementou o deputado Max Maciel.
O texto também determina que o poder público divulgue e instrua sobre a possibilidade de emissão do atestado de óbito e do registro civil do natimorto. Para assegurar um atendimento adequado e humanizado, a legislação prevê ainda educação continuada para profissionais da rede pública e privada de saúde.
Fonte: Agência CLDF
