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Laudo médico de diabetes tipo 1 pode ter validade indeterminada no DF

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) aprovou, nesta quinta-feira (15), parecer favorável ao projeto de lei nº 805/2023. O texto, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter validade indeterminada, para todos os efeitos legais, no Distrito Federal.

“O diabetes tipo 1 não tem cura. Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo”, justifica o autor.

O PL segue em tramitação na Casa, precisando passar ainda por outras comissões e pelo Plenário.

Denise Caputo – Agência CLDF

Fonte: Agência CLDF

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