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Créditos do Nota Legal poderão ser transferidos para entidades beneficentes

A aprovação do projeto de lei nº 1.316/2024, de autoria do Poder Executivo, nesta terça-feira (29), pela Câmara Legislativa, permitirá que os créditos acumulados no programa Nota Legal sejam transferidos para entidades beneficentes. A proposição, votada em primeiro, segundo turno e redação final, prevê alterações na Lei nº 4.159/2008 – que criou o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços – para incluir a possibilidade do repasse.

O programa Nota Legal Solidária fará com que as entidades possam participar do Nota Legal como beneficiárias dos créditos de suas próprias compras, bem como participar dos sorteios, além de receberem doações de créditos de pessoa física e jurídica participantes.

O Executivo frisou que “a proposta não implica aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, e tampouco renúncia de receita, tratando tão somente da transferência dos créditos provenientes das notas de contribuintes que optarem por cedê-las às entidades beneficentes sem fins lucrativos”.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

Fonte: Agência CLDF

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