Para substituir o termo “agente econômico” pelo termo “pessoa jurídica”, devido à maior abrangência do primeiro “uma vez que alcança também as pessoas físicas”, o Executivo propôs e a Câmara Legislativa aprovou uma mudança na Lei Orgânica do DF. Agora, o artigo 173 terá a seguinte redação: “A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A mudança consta da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 7/2023, que havia sido aprovada em primeiro turno no final do ano passado. Na sessão ordinária desta terça-feira (18), os deputados distritais aprovaram a matéria em segundo turno e redação final.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
Fonte: Agência CLDF