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Bares e restaurantes serão obrigados a divulgar valor do couvert artístico de forma clara

Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), nesta terça-feira (3), o projeto de lei nº 345/2023, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP). A proposta vai obrigar restaurantes, lanchonetes e bares a fixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição do preço pago a mais pelo serviço de couvert artístico.

O texto da matéria diz ainda que os estabelecimentos não poderão cobrar o serviço de couvert quando o cliente permanecer em área reservada ou em local onde não possa usufruir integralmente do serviço. Além disso, o PL veda a cobrança quando se tratar de música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela.

O relator da proposta, deputado Jorge Vianna (PSD), destacou a relevância da matéria em seu parecer. “O Projeto de Lei em questão fortalece a defesa dos direitos dos consumidores e contribui para um ambiente de consumo mais transparente e equitativo. Esta iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da proteção do consumidor e com o compromisso de promover práticas comerciais justas no Distrito Federal”, afirmou o distrital.

 

 

O autor da proposta fez questão de mencionar que a lei em questão não se aplica à taxa de gorjeta. “A taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. A famosa “gorjeta” diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017”, destacou Pastor Daniel.

A reunião, que teve a presença dos deputados Iolando (MDB), Chico Vigilante (PT) e Daniel de Castro ( PP), foi transmitida pelo canal de YouTube da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Fonte: Agência CLDF

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