Alunos de escolas públicas do DF, agora contarão com uma nova política de admissão no ensino superior público. A Lei 7458/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), dá uma nova redação para a Lei 3.361/2004, ao garantir 40% das vagas em processos seletivos de faculdades e universidades do DF aos alunos que cursaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de ensino de todo o Brasil.
O texto também autoriza os colegiados de admissão a conceder bonificação de até 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para o aluno da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal. Além disso, a nova legislação destina 1/5 dos 40% das vagas reservadas aos egressos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-mínimos.
A nova redação da Lei de 2004 surge após o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a reserva de vagas exclusivamente para alunos do DF. O texto publicado desvincula o termo, contudo mantém um privilégio para os estudantes da capital.
De acordo com o deputado Ricardo Vale (PT), autor da Lei 7458/2024, a intenção do projeto original era de gratificar os brasilienses para se manterem, após formados, profissionais aptos a trabalhar no Distrito Federal, em especial na área de saúde pública.
“Embora não se possa garantir que o estudante morador de nossa Capital permaneça no Distrito Federal após concluir o seu curso, a probabilidade de aqui permanecer é significativamente maior para quem possui vínculos familiares em nossa Capital do que aquele que possui vínculos familiares em outras cidades”, defende o deputado na justificativa do projeto.
Fonte: Agência CLDF