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Alunos de escolas públicas do DF terão mais incentivo para ingressar no ensino superior

Alunos de escolas públicas do DF, agora contarão com uma nova política de admissão no ensino superior público. A Lei 7458/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), dá uma nova redação para a Lei 3.361/2004, ao garantir 40% das vagas em processos seletivos de faculdades e universidades do DF aos alunos que cursaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escola da rede pública de ensino de todo o Brasil.

O texto também autoriza os colegiados de admissão a conceder bonificação de até 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para o aluno da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal. Além disso, a nova legislação destina 1/5 dos 40% das vagas reservadas aos egressos que tenham renda per capita familiar de até 2 salários-mínimos.

A nova redação da Lei de 2004 surge após o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a reserva de vagas exclusivamente para alunos do DF. O texto publicado desvincula o termo, contudo mantém um privilégio para os estudantes da capital.

De acordo com o deputado Ricardo Vale (PT), autor da Lei 7458/2024, a intenção do projeto original era de gratificar os brasilienses para se manterem, após formados, profissionais aptos a trabalhar no Distrito Federal, em especial na área de saúde pública.
 

 

“Embora não se possa garantir que o estudante morador de nossa Capital permaneça no Distrito Federal após concluir o seu curso, a probabilidade de aqui permanecer é significativamente maior para quem possui vínculos familiares em nossa Capital do que aquele que possui vínculos familiares em outras cidades”, defende o deputado na justificativa do projeto.

Fonte: Agência CLDF

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