A Secretaria de Economia prorrogou a indicação de créditos do programa Nota Legal para desconto no IPTU e no IPVA para o dia 4 de fevereiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (31), quando terminaria o prazo para os contribuintes finalizarem os processos de indicação dos créditos.
Por causa do elevado número de pessoas que tentou acessar o site no último dia, o sistema foi sobrecarregado, o que prejudicou a finalização das indicações.
Assim que a instabilidade no sistema do Nota Legal foi identificada, na tarde desta segunda (31), as equipes da Secretaria de Economia se empenharam em resolver a questão, o que já ocorreu. O acesso ao sistema está normalizado.
Desde o dia 4 de janeiro, mais de R$ 46,7 milhões já foram indicados para abater nos impostos relativos a veículos e imóveis registrados no nome do contribuinte
Desde o dia 4 de janeiro, mais de R$ 46,7 milhões já foram indicados para abater nos impostos relativos a veículos e imóveis registrados no nome do contribuinte.
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Desde 2020, o contribuinte só pode indicar créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis em seu nome, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros. No caso do IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. Para o IPTU, o imóvel deve constar no nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Para aqueles contribuintes sem bens tributáveis em seus nomes, os créditos podem ser restituídos em dinheiro, via depósito bancário. Nesse caso, as indicações são no mês de junho.
*Com informações da Secretaria de Economia do DF
Fonte: Agência Brasília
