Descarte poderá ocorrer por doação para instituições e bibliotecas públicas
Ícaro Henrique, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou na última sexta-feira (22), no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 297 sobre as orientações para o descarte de material bibliográfico impresso, incluindo livros didáticos e paradidáticos, considerados fora do período de vida útil ou desatualizados. A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo sua destinação responsável e evitando o desperdício.
Segundo a portaria, o descarte poderá ocorrer por meio de doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem.
“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”, explica a diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais, Ana Karina Braga Isac.
Para o descarte por doação, será necessária a autorização do gestor responsável, juntamente com o Conselho Escolar da unidade escolar, garantindo que os materiais sejam destinados a fins educacionais ou sociais. Ademais, a portaria destaca a importância da realização de relatórios periódicos sobre o descarte, que serão encaminhados às autoridades competentes. “Esses documentos devem ser encaminhados via processo para a CRE (Unieb) que, posteriormente, encaminhará para o nível central”, finaliza Karina.
Sustentabilidade
A Portaria nº 297 promove a sustentabilidade e a preservação ambiental ao gerenciar responsavelmente os materiais bibliográficos desatualizados e irrecuperáveis, orientando para:
Reaproveitamento: permite o redirecionamento de livros desatualizados, mas ainda úteis para outros fins, evitando o desperdício e a necessidade de produzir novos materiais.
Reciclagem: quando os livros estão irrecuperáveis, a portaria estabelece procedimentos para o descarte adequado, incluindo a opção de reciclagem, o que reduz o uso de recursos naturais.
Descarte responsável: livros deteriorados podem ser descartados por incineração, evitando que se acumulem em aterros sanitários.
Com a implementação dessas normas, espera-se que o descarte de materiais bibliográficos seja realizado de forma transparente, eficiente e sustentável, contribuindo para a otimização dos recursos educacionais e para a promoção do acesso à informação e ao conhecimento na comunidade escolar do Distrito Federal.