Reunião definiu ações para o envio do Projeto de Lei à CLDF até 2025
Por Ícaro Henrique, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) realizou, nesta terça-feira (20), uma reunião importante para o futuro da educação na capital para discutir e validar o cronograma de trabalho para a elaboração do novo Plano Distrital de Educação (PDE), conforme estipulado pela Lei 5.499, de 14 de julho de 2015. O encontro contou com a presença da secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá, do coordenador do Fórum Distrital de Educação, Júlio Barros, e representantes da sociedade civil, além de servidores das Subsecretarias de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), Gestão de Pessoas (Sugep) e Administração Geral (Suag).
A reunião abordou a necessidade de um cronograma claro sobre as etapas que envolvem a elaboração do documento base do Plano Distrital de Educação e a realização da Conferência Distrital de Educação. “O objetivo é que tenhamos um documento que esteja em consonância com os objetivos e metas propostos no Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação, porém atendendo às necessidades e à realidade do Distrito Federal“, destacou a secretária de Educação Hélvia Paranaguá.
A gestora ressaltou a importância de uma ampla discussão que envolva todos os setores da Secretaria de Educação, Coordenações de Ensino (CREs), unidades escolares e entidades da sociedade civil.
Lívia Rodrigues, gerente de Planejamento e Acompanhamento do PDE, também comentou sobre o andamento dos trabalhos. “Estamos focados em garantir que o novo PDE seja construído de forma colaborativa e que reflita as necessidades reais das escolas e comunidades educacionais“, afirmou.
A reunião marcou um passo significante na preparação do projeto para os próximos anos, garantindo que o novo PDE esteja bem alinhado com as diretrizes nacionais e as especificidades locais. “A ideia é que tenhamos as ações consolidadas para o envio do Projeto de Lei à Câmara Legislativa do DF (CLDF) até julho de 2025”, concluiu Lívia.
Plano Distrital de Educação
Instituído pela Lei nº 5.499/2015, o Plano Distrital de Educação é a referência para o planejamento das ações desta Secretaria de Estado de Educação, com período de vigência de 2015 a 2024. O planejamento é destinado a contribuir para a construção de unidade das políticas educacionais em âmbito distrital, estabelecer objetivos e metas a serem alcançadas no Distrito Federal, em consonância com o preconizado no Plano Nacional de Educação (PNE).
O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, de duração decenal, configura-se como política de Estado que visa à articulação e à integração de ações das diferentes esferas federativas, conforme disposto no Art. 214 da Constituição Federal, e estabelece, no artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano a contar de sua publicação, elaborem seus correspondentes planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.