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Portaria estabelece novos critérios para emissão de diplomas 

Medida também traz mudanças para emissão de certificados de conclusão de curso

Ícaro Henrique, Ascom/SEEDF

 

 

A Secretaria de Educação do DF estabeleceu critérios mais específicos e seguros para conferência da documentação para emissão de diplomas e certificados de conclusão dos cursos da educação profissional técnica de nível médio, ensino médio e exames equivalentes. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (25), por meio da Portaria nº 1.101, que prevê mais legitimidade à certificação dos concluintes para evitar falsificações e prejuízos aos estudantes.

 

Confira a íntegra da Portaria

 

Uma das principais mudanças da portaria é o recebimento da documentação enviada pelas instituições educacionais da rede privada de ensino e unidades escolares da rede pública de ensino à Gerência de Documentação e Acervo Escolar (Gedae) da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Disine), que deve ser presencial. As escolas devem apresentar de forma presencial o livro de registro de diplomas e certificados à Gedae/Disine, localizada na sede da Pasta, na Asa Norte.

 

Acreditamos que a publicação da portaria vem organizar, no Distrito Federal, uma ação de enorme importância e seriedade, que é a certificação de estudantes concluintes”, conta Jacira Germana Batista, diretora de Supervisão Institucional e Normas de Ensino.

 

Outra mudança que dará maior segurança aos estudantes é a comprovação do percurso escolar do estudante. A partir da publicação da portaria, as unidades de ensino devem apresentar os seguintes documentos para emissão dos documentos.

 

Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para os concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental para os concluintes do Ensino Médio;

Ata de resultados finais ou atas do conselho de classe final, devidamente assinadas por Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE.

 

Exames nacionais

 

Para os concluintes de exames nacionais, devem ser apresentados o histórico escolar emitido pela unidade de ensino pública certificadora, bem como o boletim de desempenho do Exame Nacional, para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

 

 

 

Fonte: Secretaria de Estado de Educação do DF

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