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Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Escola é Lei no DF

Lei reforça determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente

Por Redação/ASCOM 

 

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal comunica que, com a sanção da Lei nº 7.534, que garante a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública, os pais que não conseguiram vagas para os filhos na mesma unidade já podem solicitar a alteração para o segundo semestre deste ano. Orientamos os responsáveis a procurarem a direção da escola ou a regional de ensino correspondente para formalizar o pedido. 

 

A SEEDF cumpre a implementação desta normativa , uma vez que já atende o ECA art. 53 V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019). Portanto, para isso, reorganiza as turmas e remaneja os recursos para atender às demandas das famílias. Embora reconheçamos os desafios logísticos, reforçamos nosso compromisso em assegurar que todos os irmãos possam estudar juntos. 

 

É essencial destacar que a Secretaria de Educação já prioriza a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar sempre que possível, mesmo antes da promulgação desta lei. No entanto, há situações em que isso não é viável, como quando as etapas escolares são diferentes. Contudo, quando os irmãos estão na mesma etapa ou ciclo escolar, a Pasta já busca assegurar que estudem juntos. 

 

A lei agora formaliza e reforça essa prática, garantindo que os irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar tenham vaga reservada na unidade escolar mais próxima de sua residência, desde que a escola possua a etapa ou ciclo escolar correspondente. A SEEDF está trabalhando para adaptar as turmas e os horários de forma a cumprir essa exigência, minimizando qualquer impacto negativo e garantindo uma transição suave para as famílias.

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos e suas famílias, e continuará trabalhando para implementar a Lei nº 7.534 para trazer benefícios significativos para a comunidade escolar. 

Fonte: Secretaria de Estado de Educação do DF

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