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Comprador será responsável pela quitação de débitos de IPVA e ITBI

Governadora em exercício Celina Leão encaminhou à CLDF proposta para alterar responsabilidade para quitação de valores a vencer dos tributos

A governadora em exercício Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei para que os compradores de imóveis ou veículos fiquem responsáveis pelo pagamento de débitos em relação ao bem adquirido.

No caso dos automóveis, pretende-se alterar a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer. Esse tema é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serviu como base para o governo propor a alteração. Segundo a Corte, a data de transferência do bem é o marco temporal para o fim da solidariedade pelo pagamento do IPVA devido, sendo que, a partir desta data, cabe ao comprador quitar eventuais parcelas.

Essa mesma mudança é proposta em relação ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), onde o responsável pelo pagamento de eventual tributo a vencer seria o comprador do imóvel. Atualmente, responde solidariamente pelo pagamento quem transmite, cede e vende o bem.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as propostas não representam aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, tampouco implicam renúncia de receita.

Desafetação de área no Gama

Celina Leão também enviou outro projeto à Câmara Legislativa. Este segundo trata de mudanças – desafetação e afetação – de uma área de 32,8 mil m² às margens da DF-480, próxima ao terminal do BRT e aos campi da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Federal de Brasília (IFB) no Gama.

O PL cria uma área para regularizar parte de uma ocupação já existente no local, além de realocar e redimensionar dois lotes próximos da rodovia e também realocar torres de transmissão de sinais de televisão, bem como criar pistas complementares ao sistema viário já existente. A área não interfere em nenhuma unidade de conservação ou área de proteção ambiental (APA).

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