O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, afirmou nesta quarta-feira (19) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei, como o caso de estupro.
As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.
No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.
“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou.
Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico disse que a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro.”
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Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.
A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.
De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.
Entenda
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.
Outro lado
Entidades ligadas ao direito das mulheres criticam a resolução e dizem que a norma desprotege, principalmente, meninas e adolescentes.
“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos”, avaliou a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana.
A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.
“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”
Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.
Para a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, a resolução é um retrocesso. Ela lembra ainda que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de 18 anos.
*Matéria ampliada às 11h49 do dia 20 de junho para inclusão do posicionamento de entidades ligadas aos direitos das mulheres
Fonte: Agência Brasil
