Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que quiserem contestar alguma questão da prova objetiva (de múltipla escolha) ou que discordarem do gabarito oficial preliminar, divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), têm até esta quarta-feira (21) para entrar com recurso.
Passo a passo
Os recursos deverão ser apresentados de forma online, na página oficial do Concurso Nacional Público Unificado, acessando a Área do Candidato, por meio do portal único de serviços digitais do governo federal, o site Gov.br. É preciso informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e senha cadastrados. A página é a mesma onde o candidato fez a inscrição.
De acordo com os editais dos oito blocos temáticos do concurso unificado , não serão aceitos recursos pelo correio, por e-mail, por fax ou fora do prazo estabelecido em edital (20 e 21 de agosto).
O recurso deve apresentar uma argumentação devidamente fundamentada. Outra norma prevista é que o candidato não deverá se identificar durante a solicitação de recurso. Em caso de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato, o recurso será indeferido, independentemente da procedência, ou seja, de quem ingressou com o pedido.
O Ministério da Gestão e a banca organizadora do processo seletivo, a Fundação Cesgranrio, avisam que não arcarão com prejuízos causados por problemas de ordem técnica, como falhas em computadores, de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e quaisquer fatores, de responsabilidade do candidato.
Os recursos aceitos pela organização serão conhecidos coletivamente, quando forem divulgados os resultados finais das provas objetivas, em 8 de outubro, conforme cronograma oficial.
Os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
Outros recursos
Além de poder contestar questões e gabaritos das provas objetivas, os candidatos podem entrar com recursos se não concordarem com a nota da prova discursiva (escrita), da avaliação de títulos ou discordarem do resultado da verificação de documentos, para quem concorre às vagas por cotas.
a) Discursiva
A imagem digital de cada prova discursiva (escrita) corrigida será disponibilizada na mesma área do candidato, na página do certame, em 8 de outubro. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota atribuída ao texto nos dias 8 e 9 de outubro. O pedido deve ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação disponível no site do concurso unificado. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. A divulgação dos pedidos considerados válidos para revisão das notas da prova discursiva ocorrerá em 17 de outubro, no site do concurso.
b) Títulos
Pelo cronograma do concurso, os candidatos convocados para etapa classificatória de envio de títulos acadêmicos devem anexar virtualmente a documentação, nos dias 9 e 10 de outubro de 2024. A prova de títulos pode atribuir pontos adicionais aos candidatos que demonstram maior especialização acadêmica ou profissional para o cargo que pretendem ocupar. A banca examinadora seleciona os candidatos que estão mais bem preparados, do ponto de vista de formação educacional e profissional.
Aqueles candidatos que não concordarem com o resultado da avaliação de títulos e experiência terão os dias 4 e 5 de novembro para recorrer da nota atribuída. Em 19 de novembro, será divulgado o resultado dos pedidos de revisão do resultado. A banca examinadora é a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Por isso, não caberão recursos ou revisões adicionais.
c) Cotas
Em 13 de novembro, serão divulgados os resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração, prestada no ato de inscrição, por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência.
Sobre recursos referentes às avaliações indeferidas dos candidatos desses públicos, o prazo é dias 13 e 14 de novembro, no site do processo seletivo.
Os recursos de pessoas negras serão analisados por um comitê recursal da Fundação Cesgranrio composto por três a cinco membros da Comissão de Heteroidentificação da instituição, que trabalha para que não haja fraudes nas cotas do chamado Enem dos Concursos.
O candidato autodeclarado negro que não tiver a situação confirmada irá concorrer a vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir.
Nos casos das pessoas com deficiência (PCD) em que o parecer preliminar da equipe multiprofissional avaliar que a situação não é caracterizada, elas poderão solicitar recurso contra o resultado.
O edital diz que, em caso de não confirmação da deficiência, o candidato concorrerá na listagem geral, com os demais candidatos da ampla concorrência.
Os recursos de candidatos indígenas para nova verificação da documentação que comprove a origem do candidato serão analisados por um comitê recursal, composto por três membros, preferencialmente indígenas.
A previsão de divulgação dos resultados finais do CNPU é 21 de novembro.
Fonte: Agência Brasil