O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (19) maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições neste domingo (30).
A decisão individual foi proferida ontem (18) e permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
O caso é julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
- Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União
- Vídeo: CDH promove a campanha “Setembro Amarelo” – 10/9/26
- Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no programa Educação de Jovens e Adultos
- Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio
- Confira a agenda dos candidatos à Presidência na quinta-feira (10)
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Fonte: Agência Brasil
