O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.
Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara. Caso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
- TSE divulga tempo dos candidatos à Presidência no horário eleitoral
- Comissão da Câmara aprova projeto que prevê uso supervisionado de IA na segurança pública
- Ambiente digital seguro depende de toda a sociedade, indica debate com 'jovens senadores'
- Copa do Mundo Feminina 2027: estádios onde a Seleção Brasileira irá atuar
- Vídeo: Ao vivo: CE debate a democracia nas redes sociais – 20/8/26
Fonte: Agência Brasil
