O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que prevê dedução no Imposto de Renda Pesssoa Jurídica como incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19. Como houve alteração no texto, o PL retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.
O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Essas empresas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.
Durante a votação das emendas, foram acrescentados ao texto que as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao programa estarão isentos de impostos; que será adotado um regime simplificado de importação de insumos para a pesquisa; que o programa deve ter duração até 2023 e que os recursos de emenda do relator do ano de 2021 podem ser destinados ao financiamento de pesquisas relacionadas à mitigação dos efeitos da covid-19.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Brasil
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