O Senado aprovou projeto que altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. De acordo com o PL 896/2023, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Os senadores também aprovaram proposta que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes. O texto permite que secretarias de segurança pública compartilhem suas estatísticas de crimes por região com aplicativos de navegação, que usam mapas para facilitar a localização. De acordo com o PL 1.169/2025, os motoristas de aplicativo terão o direito de recusar viagens para locais sinalizados como perigosos, sendo que os destinos com alta ocorrência de crime deverão ter um alerta de alto risco. Os aplicativos também poderão impedir que uma rota gerada passe pelos locais sinalizados. O projeto vai à Câmara dos Deputados.
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Fonte: Agência Senado
