Pela lei atual, quem realiza escuta ambiental, quebra de segredo de justiça ou interceptação de conversas telefônicas sem autorização judicial comete crime e pode pegar de dois a quatro anos de prisão. O projeto de Lei (PL 615/2021), em tramitação no Senado, altera essa lei e tipifica como crime também a comercialização desses dados.
Fonte: Agência Senado