Na eleição para deputado federal, estadual ou distrital, o eleitor pode votar no candidato ou no partido, que é o voto de legenda. Nesse caso, o eleitor digita apenas os dois números que identificam a agremiação. O voto é contabilizado no cálculo do quociente partidário para definir quantos deputados o partido elegerá. Isso também pode acontecer nas eleições para vereadores. Já para o Senado, o voto precisa ser dado ao candidato. Em 2026, cada eleitor vai escolher dois candidatos ao Senado.
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Fonte: Agência Senado
