O Senado deve analisar proposta que faz adequação da legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. O projeto de lei (PL) 1.0920/2018 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29).
O Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019, é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).
Uma das novidades introduzidas pelo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator da matéria, é a criação do registro provisório, procedimento adotado em Portugal.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.
A conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório.
Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
Procurador de estrangeiro
O relator propôs uma solução intermediária para dispositivo do projeto original que determinava ao estrangeiro depositante de pedido de patente no Brasil, por meio do Protocolo de Madri, manter permanentemente no país procurador com poderes de receber notificações judiciais.
Efraim Filho reconheceu que empresas e entidades brasileiras atuantes no setor têm de recorrer à carta rogatória, processo considerado custoso e demorado, para que a Justiça brasileira cite estrangeiro sobre esses processos de questionamento de marcas. Entretanto, o deputado considerou também disfuncional empresas e pessoas estrangeiras manterem representantes no Brasil quando a patente foi requerida por meio do protocolo.
Assim, será incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da Ompi a fim de que o titular da marca questionada apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro da marca não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.
Ainda foi retirada do texto a necessidade de que o Brasil seja signatário dos acordos internacionais que exijam a obrigação de procurador para que o mecanismo possa ser aplicado.
Busca de registro
A fim de dirimir dúvidas de interpretação do INPI, o texto aprovado permite que o pleiteante da patente altere qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido de patente para esclarecer melhor ou definir o objeto.
Para facilitar o exame do pedido de patente e adaptar as ferramentas de atuação do INPI no âmbito do protocolo, Efraim Filho incluiu a permissão para o órgão usar como subsídio os pareceres realizados e publicados por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais ou regionais.
O INPI é uma das 20 autoridades internacionais de busca e exame do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).
Tradução simples
Quanto à apresentação de traduções, o substitutivo aprovado prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes.
Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos, se for o caso, e o resumo.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado