A preservação da competência legislativa do Congresso pode ser regulamentada em lei. É o que estabelece o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao apresentar o projeto, ela citou o que chamou de “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso.
No texto, a senadora elenca todos os casos que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e de leis e dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República. Também traz os temas de competência privativa de cada uma das Casas, como autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, no caso da Câmara, e processar e julgar o presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade, no caso do Senado.
O projeto também enumera as atribuições normativas dos outros Poderes e dos órgãos independentes: tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). O rol é usado posteriormente, no texto, para prever que o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora dessas hipóteses previstas no projeto.
Invasão
Como exemplo da extrapolação de competência, a senadora citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia, em 2019, e, mais recentemente, sobre o aborto realizado até o terceiro mês da gestação. Para a senadora, independentemente do mérito das questões, é preciso discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.
“A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão. A lei na democracia atual, complexa e pluralista, não é meramente um texto gramatical elaborado por técnicos”, justificou a senadora, ao afirmar que certas questões necessitam de tempo e aprofundamento para a elaboração de leis.
Para Soraya Thronicke, há uma ideia no imaginário popular de que o Congresso é melhor se produzir mais leis, mas ela diz considerar que, além de produzir as leis necessárias, o Legislativo também deve barrar as iniciativas que entender inadequadas após o debate.
“O Estado de direito não pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a Constituição federal atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador”, defendeu.
Outras hipóteses
A competência legislativa do Congresso ou das suas Casas, de acordo com o texto, também será ferida quando qualquer poder ou órgão independente invadir ou desrespeitar, direta ou indiretamente, essa competência, mesmo que com a justificativa de exercer suas atribuições constitucionais, legais, judiciais ou administrativas.
Outras hipóteses previstas no texto são atos ou decisões que firam a independência do Congresso ou de suas Casas, que ofendam a harmonia entre os outros Poderes ou órgãos independentes e o Congresso ou suas Casas; que usurpem suas funções, que desrespeite os princípios constitucionais como o da reserva legal; que criem direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar; ou que representem interpretação contradição com o texto da Constituição do de lei.
Para resolver dúvidas sobre o tema, o texto prevê que, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.
Providências
O texto elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Caso não atendido o prazo, o Congresso ou as Casas poderão sustar, por decreto legislativo, o ato ou decisão que invadiu sua competência. Outra providência prevista é representar ao Poder ou órgão competente sobre as irregularidades ou abusos apurados, para a promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
Para a senadora, é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado