Foi criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o objetivo de incentivar o turismo e o desenvolvimento local por meio da divulgação de eventos que acontecem em todo o território nacional, sejam eles regulares ou não. A mudança consta da Lei 14.865, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (28).
De acordo com a nova legislação, os municípios poderão fornecer informações voluntariamente para compor o calendário, incluindo eventos que constam dos calendários turísticos municipais, bem como aqueles que não ocorrem todos os anos, mas têm o potencial de atrair visitantes. Os municípios podem solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento ou inseri-los diretamente por meio de um portal online específico.
A lei é proveniente do PL 2.244/2022, da Câmara dos Deputados, e tem como uma de suas finalidades reforçar a divulgação de atrações turísticas em todo o país, contribuindo para o planejamento de viagens dos turistas e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei será responsabilidade do Poder Executivo.
A matéria foi aprovada antes na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL).
— São festas e eventos que marcam os diversos calendários municipais e que poderão atrair mais turistas, desenvolvendo, inclusive, regiões menos conhecidas deste nosso país, de dimensões continentais — afirmou o relator.
Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que inclui diversas atrações turísticas que agregam valor à imagem dos destinos brasileiros. As informações para este calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado