O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho (Lei 14.970, de 2024). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (13). A lei decorre do PL 4.029/2021, do ex-deputado federal por Goiás João Campos. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a matéria foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado no último dia 13 de agosto.
Em seu relatório, Zequinha afirma que pastoras e pastores evangélicos são modelos inspiradores para suas congregações, “comprometidos em encorajar uma vida com princípios baseados na palavra, trazendo forte contribuição para a educação religiosa e formação espiritual”. Para ele, a instituição do Dia Nacional do Pastor e da Pastora “reconhece e honra aqueles que renunciam seus anseios pessoais e se dedicam a estudar as diretrizes bíblicas, aperfeiçoando seu conhecimento histórico e filosófico” para dar amparo sólido a suas respectivas congregações. O senador modificou a proposta para deixar clara a inclusão das mulheres pastoras na homenagem.
O Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico já é comemorado em boa parte das igrejas e já consta no calendário oficial de alguns municípios. De acordo com os dados do Censo de 2010, pouco mais de 22% da população se declarava evangélica naquele ano. Os dados sobre religião do Censo 2022 do IBGE estão sendo processados e ainda não foram divulgados. Segundo levantamento do Datafolha, 31% dos brasileiros se declaravam evangélicos em 2020.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado