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Sancionada lei que cria 70 cargos e 20 funções no quadro de pessoal do CNJ

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.687, de 2023, que cria 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) e já entra em vigor.

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 2.342/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Após ter sido aprovado em 16 de agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto seguiu para apreciação do Plenário, que o aprovou no dia 29 do mesmo mês.

De acordo o texto sancionado, a criação das funções será implementada no exercício financeiro de 2023 e nos exercícios seguintes, em conformidade com o anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e condicionada à sua expressa autorização.

Por sua vez, a criação e o provimento dos cargos de analista e técnico judiciários serão implementados gradativamente e estarão condicionados à autorização específica em anexo próprio da LOA de cada um dos anos correspondentes, nos termos das diretrizes orçamentárias.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União.

A implementação da norma observará ainda os limites de gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 169 da Constituição e nas regras pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000).

A pedidos da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, o governo vetou alguns pontos, sob a alegação de falta de pertinência com a norma proposta originalmente. O governo alegou ainda que alguns destes dispositivos contrariam o interesse público, ao dispor sobre vantagens remuneratórias a servidores públicos sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

Os vetos serão apreciados posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para ser rejeitado, é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). Em caso de rejeição do veto, a matéria é enviada ao presidente da República para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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