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Regulamentação da profissão de gari volta à pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcou reunião deliberativa semipresencial para as 11h desta terça-feira (28), com 11 itens na pauta. Depois de adiamentos, volta ao colegiado o projeto que regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis. O PL 3.253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o tema abordado no PLS 464/2009, que foi arquivado no fim da legislatura passada. 

O PL estabelece condições gerais de trabalho dos garis, fixa uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental, desde que aprovados em curso especializado de formação profissional. Além disso, o texto define o piso salarial da categoria e a duração do trabalho, que não poderá ser superior a 30 horas semanais. 

De acordo com o autor do projeto, essa profissão é desvalorizada e negligenciada pelo ordenamento jurídico, embora seja de extrema importância para a população. O senador também ressaltou a importância do trabalho de coleta de lixo para a preservação do meio ambiente.

Em seu relatório, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) recomenda a aprovação do projeto, com emendas. Para o relator, a iniciativa de Paulo Paim é louvável, porque “além de valorizar financeiramente os mencionados profissionais, milita no sentido de preservar as suas saúdes”. Entre os aprimoramentos que ofereceu ao texto, Barreto propõe reduzir as exigências de escolaridade dos garis, sugere aprimorar a delimitação do âmbito de atividades desses profissionais e desloca para “outra oportunidade” a discussão sobre a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde.

Alimenta Brasil

Há outros projetos na pauta e requerimentos a serem votados na reunião da CAS. Entre eles está o pedido de informações ao ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, sobre os motivos da redução dos valores pagos ao Programa Alimenta Brasil. Segundo o autor do requerimento (REQ 43/2022 – CAS), senador Randolfe Rodrigues (Rede-ES), a redução do programa a R$ 89 mil está “praticamente extinguindo” esse mecanismo de combate à fome.

Também serão votados dois requerimentos de audiências públicas: uma sobre justiça social na reforma tributária (REQ 43/2022 – CAS), foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Outra (REQ 49/2022 – CAS), proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), destina-se a debater os impactos do assédio institucional no serviço público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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