- PUBLICIDADE -
InícioLegislativoSenado FederalRegras mais duras para funções de confiança aguardam votação no Senado

Regras mais duras para funções de confiança aguardam votação no Senado

Está pronta para votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. De acordo com a proposta, essas funções e esses cargos só poderão ser ocupados por quem não estiver enquadrado na hipótese de inelegibilidade. Além disso, os cargos em comissão passariam a exigir comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada.

Para introduzir essas novas exigências, o texto altera o inciso V do artigo 37 da Constituição. O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em outubro de 2020 em decorrência da covid-19.

O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que deve ser substituído nessa função porque está para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

No relatório que apresentou no ano passado, Anastasia lembra que a Constituição determina que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. E que, para os cargos em comissão, a Constituição determina que devem ser fixados em lei percentuais mínimos destinados a servidores de carreira. Ele ressalta que a PEC 46/2019 mantém esses requisitos e acrescenta outros com o objetivo de aperfeiçoar o texto legal.

Ao defender a aprovação da proposta, Anastasia afirma que ela “concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição“.

“Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. É salutar, portanto, que se corrijam os desacertos na indicação de profissionais para funções de confiança e de cargos em comissão, por meio da supressão da identificada lacuna constitucional”, diz ele em seu relatório.

Tramitação

Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, para ser aprovada a PEC 46/2019 precisará passar por dois turnos de discussão e votação no Senado e, em seguida, passar pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários

[wce_code id=1]
- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -